Páginas

sábado, 24 de outubro de 2015

inferno POC



Reconhecemos a referência recorrente da “onda (direita) mais longa da Europa” nesta proposta do Programa da Orla Costeira (POC), bem como da candidatura a World Surfing Reserves da frente Murtinheira/Cabedelo. Reconhecemos ainda que aqui existe uma grande evolução relativamente à anterior proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e até aplaudimos a inclusão nas Directivas [NE6] da necessidade de serem consideradas as potenciais implicações das obras portuárias ou de proteção costeira nas ondas, mas não compreendemos a ausência daquela singularidade ao nível da proposta normativa. Não encontramos nas Diretivas nem na proposta do Regulamento qualquer tipo de referência a este património de excepção que sustenta o produto estratégico “Surf” inscrito no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT). Tal como no património edificado temos o Interesse Municipal e o Monumento Nacional, também aqui, para além da dimensão local de algumas praias com “especial aptidão para os desportos de deslize” que deverão ter a sua adequada proteção, defendemos uma categoria que garanta a diferenciação positiva, capaz de ancorar uma estratégia de desenvolvimento consentânea com os propósitos inscritos tanto no PENT como no Plano Estratégico da Figueira da Foz. A singularidade do recurso em causa deve ser considerada tanto ao nível da protecção como ao nível do uso. Nestes lugares o POC deve defender o desenvolvimento do surf e não a limitação no acesso à ondas, sob pena de contradição insanável com a prossecução dos princípios definidos para a sua elaboração - "Criação de condições para a manutenção, o desenvolvimento e a expansão de actividades relevantes para o país, tais como… actividades socioeconómicas que se encontram dependentes do mar e da orla costeira, bem como actividades emergentes que contribuam para o desenvolvimento local e para contrariar a sazonalidade."

Insistimos neste ponto porque de boas intenções está o inferno cheio.

Sem comentários: