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domingo, 29 de julho de 2012

Os poucos princípios do POOC

Dos 7 princípios gerais a que a elaboração do POOC deve atender, pelo que conhecemos do trabalho efectuado até à data, suspeitamos que falha redondamente nos três primeiros - alíneas: a) Sustentabilidade; b) Coesão e equidade; c) Prevenção e precaução. Por tudo o que desconhecemos falha nos três seguintes - alíneas: d) Subsidiariedade; e) Participação; f) Corresponsabilização. Talvez venham a ser acertivos na operacionalidade (alínea g) para a construção de paredões pela costa fora...



Princípios a observar pelos POOC, Artigo 5, Decreto-Lei 159/2012 de 24 de Julho.
a) Sustentabilidade e solidariedade intergeracional, promovendo a compatibilização, no território abrangido pelo plano, entre o desenvolvimento socioeconómico e a conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, num quadro de qualidade de vida das populações atuais e vindouras;
b) Coesão e equidade, assegurando o equilíbrio social e territorial e uma distribuição equilibrada dos recursos e das oportunidades;
c) Prevenção e precaução, prevendo e antecipando consequências e adotando uma atitude cautelar, minimizando riscos e impactos negativos;
d) Subsidiariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da Administração Pública e dos níveis e especificidades regionais e locais, de forma a privilegiar o nível decisório mais próximo do cidadão;
e) Participação, potenciando o ativo envolvimento do público, das instituições e dos agentes locais, através do acesso à informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos POOC;
f) Corresponsabilização, envolvendo a partilha da responsabilidade com a comunidade, os agentes económicos, os cidadãos e associações representativas nas opções de gestão da área do plano;
g) Operacionalidade, criando mecanismos legais, institucionais, financeiros e programáticos eficazes e eficientes, capazes de garantir a realização dos objetivos e das respetivas intervenções.

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